"Ser Feliz é reconhecer que vale a pena viver..."

quinta-feira, abril 20, 2006

O art.º 5.º, n.º 2 do Código da Estrada - Eterno "Esquecido"

Todos nós sabemos bem qual é este artigo, o que diz "não podem ser colocados na via pública ou nas suas proximidades quadros, painéis, anúncios, cartazes, focos luminosos, inscrições ou outros meios de publicidade que possam (...) perturbar a atenção do condutor, prejudicando a segurança da condução".

Mas a verdade é que isto não acontece, e somos proliferados com painéis electrónicos junto a várias vias públicas, cujo único propósito é chamar à atenção do condutor e restantes ocupantes do veículo, em violação clara do disposto nos artigos supra referidos. Isto já para não falar nos cartazes gigantescos colocados em edifícios que ficam, junto a vias públicas de grande tráfego.

É este o País que nos vivemos??

Quando vemos entidades com responsabilidades na segurança rodoviária não fazerem nada para cumprir a Lei.

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