O art.º 5.º, n.º 2 do Código da Estrada - Eterno "Esquecido"
Todos nós sabemos bem qual é este artigo, o que diz "não podem ser colocados na via pública ou nas suas proximidades quadros, painéis, anúncios, cartazes, focos luminosos, inscrições ou outros meios de publicidade que possam (...) perturbar a atenção do condutor, prejudicando a segurança da condução".
Mas a verdade é que isto não acontece, e somos proliferados com painéis electrónicos junto a várias vias públicas, cujo único propósito é chamar à atenção do condutor e restantes ocupantes do veículo, em violação clara do disposto nos artigos supra referidos. Isto já para não falar nos cartazes gigantescos colocados em edifícios que ficam, junto a vias públicas de grande tráfego.
É este o País que nos vivemos??
Quando vemos entidades com responsabilidades na segurança rodoviária não fazerem nada para cumprir a Lei.
Mas a verdade é que isto não acontece, e somos proliferados com painéis electrónicos junto a várias vias públicas, cujo único propósito é chamar à atenção do condutor e restantes ocupantes do veículo, em violação clara do disposto nos artigos supra referidos. Isto já para não falar nos cartazes gigantescos colocados em edifícios que ficam, junto a vias públicas de grande tráfego.
É este o País que nos vivemos??
Quando vemos entidades com responsabilidades na segurança rodoviária não fazerem nada para cumprir a Lei.
2 Comments:
At 4/20/2006 06:34:00 da tarde, Indibiduo said…
Ahhhh sua maluca... deixa-te disso senão um dia vais acordar com uma data de processos das associações de Camaras...
At 4/20/2006 06:57:00 da tarde, Fátima Freitas said…
Pois...Pois...Neste país está quase tudo mal
se fosse a falar de tudo o que me deixa indignada, precisava de páginas e páginas...
mas pronto...
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